1. Verifique a Documentação Necessária
- Identifique quais documentos são exigidos pela entidade reguladora (ex: alvará de funcionamento, documentos pessoais dos sócios, contrato social atualizado).
2. Atualize os Documentos
- Certifique-se de que todos os documentos estão atualizados, especialmente o contrato social e as certidões.
3. Acesse o Sistema da Entidade Reguladora
- Entre no site da prefeitura ou órgão competente que emitiu a outorga. Verifique se há um sistema online para renovação.
4. Preencha o Formulário de Renovação
- Localize o formulário específico para renovação da outorga comercial. Preencha com as informações solicitadas.
5. Pague as Taxas Necessárias
- Verifique as taxas de renovação e realize o pagamento conforme as instruções do órgão regulador.
6. Submeta a Documentação
- Anexe todos os documentos exigidos ao formulário de renovação e envie pelo sistema ou entregue pessoalmente, conforme o procedimento.
7. Acompanhe o Status da Solicitação
- Após a submissão, fique atento ao prazo para análise e acompanhamento do status da sua solicitação.
8. Receba a Nova Outorga
- Uma vez aprovada, você receberá a nova outorga comercial. Guarde o documento em local seguro.
Dicas Finais
- Verifique se há exigências específicas para o seu tipo de negócio.
- Consulte um contador ou advogado especializado, se necessário.
- Esteja atento aos prazos de renovação para evitar multas.
- Acesse o site da Anatel: Vá para o site oficial da Anatel (www.anatel.gov.br).
- Identifique a seção de certidões: Procure pela opção relacionada a certidões ou serviços ao cidadão, que geralmente está no menu principal.
- Escolha o tipo de certidão: Selecione a certidão de regularidade que você precisa, que pode ser referente a serviços de telecomunicações.
- Faça o login: Se necessário, faça login no sistema com seu CPF ou CNPJ e senha. Caso não tenha, você pode precisar se cadastrar.
- Preencha os dados requisitados: Forneça as informações solicitadas, como dados pessoais ou da empresa, e os documentos necessários.
- Envie o pedido: Após preencher todos os campos, envie o pedido e aguarde a análise.
- Receba a certidão: Assim que a análise for concluída, você receberá a certidão por e-mail ou poderá baixá-la diretamente no site.
Orientação sobre as normas do credenciamento:
Para participantes do credenciamento a Cemig concede 49% de reembolso, sobre o seu consumo.
Os materiais são disponibilizados na plataforma do Rádio Control:
https://agencia.radiocontrolweb.net.br
Além de veicular às 214 inserções de 30 segundos por período ou no mínimo 95% delas para ter direito ao (Reembolso da Cemig).
Os números de instalações devem estar:
– Na mesma razão social e CNPJ
– Em classe comercial
– Cadastrada em Débito automático ( pagamento em dia)
– (Adesão) cadastrada para receber a conta por e-mail, junto a Cemig.
Lembrando que às instalações cadastradas devem ser, exclusivamente, ao desenvolvimento de atividades de radiodifusão.
O valor que a emissora paga ao Ecad é calculado com base em diversos critérios, levando em conta a forma e a intensidade do uso da música. Entre os principais fatores considerados estão:
-
Tipo de uso da música (ao vivo ou mecânico)
-
Área sonorizada do local
-
Ramo de atividade do usuário
-
Região socioeconômica da emissora
-
Importância da música para o conteúdo transmitido
-
Capacidade de público ou número de ouvintes
-
Duração do evento ou programação
-
Frequência do uso da música (permanente, eventual ou geral)
-
Valor cobrado pelo ingresso, quando aplicável
O cálculo é feito com base na Unidade de Direito Autoral (UDA), um valor de referência reajustado anualmente. Para facilitar a estimativa da taxa, o Ecad disponibiliza uma calculadora gratuita em seu site.
O Ecad é uma instituição sem fins lucrativos. Do total arrecadado, 85% é repassado aos autores, intérpretes e demais titulares de direitos. Outros 6% são destinados às sociedades de gestão coletiva e 9% ao próprio Ecad, para custear a administração e operação do sistema em todo o Brasil.
6 meses antes do vencimento.
https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=DEC&numero=10456&ano=2020&ato=174kXSE1UMZpWTecc
Sim, em situações excepcionais, a emissora pode ser dispensada da transmissão do programa A Voz do Brasil, quando houver autorização do Ministério das Comunicações e seja respeitado o interesse público.
Existem duas possibilidades previstas:
-
Flexibilização: é quando a emissora transmite o programa em outro horário, mas ainda no mesmo dia.
-
Dispensa: é quando a emissora fica totalmente desobrigada de transmitir o programa naquele dia.
Essas permissões são avaliadas caso a caso pelo Ministério das Comunicações, que publica um calendário oficial com as datas e critérios autorizados para flexibilização ou dispensa. Esse calendário é construído com base em uma consulta pública anual.
Para que a flexibilização ou dispensa seja concedida, é necessário comprovar:
-
Interesse público relevante, como a cobertura de eventos ou acontecimentos de grande repercussão;
-
Incompatibilidade real com o horário original da retransmissão (entre 19h e 21h).
Os eventos podem ter caráter cultural, esportivo, jornalístico, social, educativo ou religioso, e a autorização pode valer para uma única localidade ou para todo o país, dependendo do impacto do conteúdo.
Bebidas alcoólicas que não tem restrição de horário são: as bebidas alcoólicas inferior a 13*lussac no caso de cervejas e vinho. Porém deve usar uma frase educativa.
Não beber e dirigir, este produto é impróprio para menores de 18 anos.
Sim, é possível divulgar anúncios sobre produtos fumígeros (como cigarros) e agrotóxicos, mas existem restrições rigorosas previstas em lei.
A publicidade desses produtos é permitida somente em condições específicas, visando proteger a saúde pública e evitar mensagens que incentivem o consumo irresponsável. Veja os principais pontos:
Regras para produtos fumígeros (tabaco e derivados):
A veiculação de anúncios só é permitida no rádio e na televisão entre 21h e 6h.
É proibido associar o uso do produto à saúde, bem-estar, sucesso sexual, prática de esportes ou qualquer situação de risco.
As propagandas não podem utilizar imperativos que incentivem diretamente o consumo.
É vedada a participação de crianças e adolescentes nos anúncios ou direcionamento a esse público.
Toda propaganda deve conter advertências obrigatórias do Ministério da Saúde, como: “Fumar pode causar câncer do pulmão” ou “Evite fumar na presença de crianças”.
As embalagens também devem exibir essas advertências de forma legível, ostensiva e rotativa.
Regras para agrotóxicos (defensivos agrícolas):
A propaganda desses produtos deve ser direcionada exclusivamente a programas e publicações voltadas a agricultores e pecuaristas.
As mensagens devem apresentar informações completas sobre o uso, precauções, riscos e orientações técnicas, conforme as diretrizes dos órgãos competentes.
É proibida a divulgação para o público geral ou de forma que minimize os riscos à saúde humana.
Sanções em caso de descumprimento:
Advertência, suspensão da veiculação, obrigatoriedade de retificação, apreensão do produto e multas que podem ser aplicadas em dobro ou triplo em caso de reincidência.
Consideram-se responsáveis o anunciante, o criador da peça e o veículo de comunicação utilizado.
Sim, é possível divulgar anúncios sobre jogos de azar, desde que respeitadas normas específicas voltadas à proteção do consumidor e à responsabilidade social.
Essas publicidades devem seguir critérios rígidos para garantir uma comunicação ética e segura. Entre as principais exigências, estão:
Responsabilidade social: os anúncios não podem incentivar o jogo excessivo ou irresponsável, nem apresentar as apostas como solução para problemas financeiros ou forma de enriquecimento fácil.
Identificação publicitária: é obrigatório que o conteúdo seja claramente reconhecido como anúncio, com a identificação do anunciante, dados de contato e, quando aplicável, a licença de operação.
Veracidade e clareza: não é permitido divulgar ganhos garantidos, probabilidades enganosas ou dar a entender que a aposta é um tipo de investimento.
Proteção de menores: os conteúdos não devem ser direcionados a crianças e adolescentes, devendo conter avisos como “18+” e adotar mecanismos de restrição de idade (age gate).
Mensagem de alerta obrigatória: todo anúncio deve conter uma frase de advertência, como “Jogue com responsabilidade” ou “Aposta não é investimento”, em destaque e de forma legível.
Art. 71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários de emissora.
1° As Emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos.
2º As emissoras deverão conservar em seus arquivos os textos dos programas, inclusive noticiosos devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias.
3º As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais.
4º As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados.